DIRETORIA EXECUTIVA / CONSELHOS:

 

 Neide dos Santos

Presidente

 

  Carmen Lúcia G. Melo Nascimento

Vice presidente

 

  Valnê Freitas de Carvalho

Diretor Administrativo

 

  Paulo Ramos Oliveira

Diretor financeiro

 

  Carmen Lúcia G. Melo Nascimento

Secretário Geral

 

CONSELHOS

Conselho Cientifico

Maria Lismeri Silva de Carvalho (Presidente)

  Sheila Miucha Bomfim Arimatéia (Vice-Presidente)

 

Conselho Curador

 Roberto Carlos Lírio Nascimento (Presidente)

 Cleide Batista dos Santos (Vice-Presidente)

 

Conselho Fiscal

 Valnê Freitas de Carvalho (Presidente)

Paulo Ramos Oliveira (Vice-Presidente)

 

 

Assembleia geral:
A assembleia geral é o órgão soberano e constitui-se pelos associados fundadores e efetivos, reunindo-se de forma ordinária anualmente, para apreciação das demonstrações contábeis e financeiras, e extraordinariamente, garantidas a coordenação geral, ou a requerimento de 1/5 ( um quinto) dos associados, o direito de promove-la ( informações complementares vide estatuto).

Conselho fiscal:
O conselho fiscal é órgão colegiado fiscalizador da administração contábil e financeira da associação, sendo constituído por três membros, indicados pela coordenação e aprovados na assembleia geral, com mandato de quatro anos, permitido a recondução. compete ao conselho fiscal a responsabilidade em fiscalizar, além da administração contábil financeira do ciras, eventuais auditorias externas, analisar as prestação de contas e emitir parecer sobre as contas do período findo, que deverá ser apresentada a assembleia geral ordinária. ( informações complementares vide estatuto).

Coordenação geral:
A coordenação geral possui a função de cumprir e fazer cumprir o estatuto; dirigir e administrar o ciras; elaborar e apresentar o relatório de atividades e o planejamento anual à assembleia geral; representar a associação, matriz e filiais, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente; em conjunto com outro coordenador, praticar atos necessários à organização do quadro de pessoal e a estrutura operacional; exercer a representação externa: celebrar acordos, convênios, termo de fomento, termo de cooperação ou contratos com pessoas jurídicas de direito público ou de direitos privados, dentre outras atribuições relevantes ( informações complementares vide estatuto).

Coordenação administrativa:
A coordenação administrativa possui a função de cumprir e fazer cumprir o estatuto; auxiliar o coordenador geral e o coordenador financeiro no desempenho de suas funções;

Substituir o coordenador geral e/ou coordenador financeiro em suas ausências e/ou impedimentos, ou por delegação de competências; colaborar para a consecução dos objetivos da associação; zelar pela fiel e correta administração; secretariar e elaborar atas de reuniões e assembleias, dentre outras atribuições relevantes ( informações complementares vide estatuto).

Coordenação financeira:
A coordenação administrativa possui a função de gerir finanças e cuidar da administração do ciras, em forma de colegiado com demais coordenadores; abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, aplicações financeiras, emitir ordens de pagamentos e cheques em conjunto com o coordenador geral; representar o ciras, por delegação da coordenação geral em ato de assinatura e contratos, em juízo e fora dele, perante órgãos públicos, administrativos e particulares, sempre que delegado; controlar os serviços das pessoas incumbidas da arrecadação ou captação de contribuições, fundos ou qualquer tipo de recurso financeiro ou material; zelar pela fiel e correta administração financeira e contábil;manter em ordem as contas e documentos, para demonstração ao conselho fiscal e assembleia geral; dentre outras atribuições relevantes ( informações complementares vide estatuto).

Gerente administrativo:
Exerce a gerência dos serviços administrativos, das operações financeiras e dos riscos em empresas industriais, comerciais, agrícolas, públicas, de educação e de serviços, incluindo as do setor bancário. gerencia recursos humanos, administram recursos materiais e serviços terceirizados de sua área de competência. planeja, dirige e controla os recursos e as atividades de uma organização, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da materialização dos riscos.

Gerente financeiro:
Exerce a gerência dos serviços administrativos, das operações financeiras e dos riscos em empresas industriais, comerciais, agrícolas, públicas, de educação e de serviços, incluindo as do setor bancário. gerencia recursos humanos, administram recursos materiais e serviços terceirizados de sua área de competência. planeja, dirige e controla os recursos e as atividades de uma organização, com o objetivo de minimizar o impacto financeiro da materialização dos riscos.

Gerencia de serviços socias:
Define política institucional; planeja atividades; administra e capta recursos para projetos sociais e culturais. fomenta ações culturais na comunidade; administra acervos, orienta a elaboração de projetos e coordena equipes de trabalho.

Coordenador de projetos:
Define política institucional; planeja atividades; administra e capta recursos para projetos sociais e culturais. fomenta ações culturais na comunidade; administra acervos, orienta a elaboração de projetos; coordena equipes de trabalho e define política de recursos humanos.

Recursos humanos:
Implementa atividades de departamentos ou serviços de pessoal, recrutamento e seleção, cargos e salários, benefícios, treinamento e desenvolvimento, liderando e facilitando o desenvolvimento do trabalho das equipes. assessora diretoria e setores da empresa em atividades como planejamento, contratações, negociações de relações humanas e do trabalho. atua em eventos corporativos e da comunidade, representando a empresa.

Contabilidade:
Legaliza empresa, elaborando contrato social / estatuto e notificando junto aos órgãos competentes; administra os tributos da empresa; registro de atos e fatos contábeis; controles o ativo permanente; gerencia custos; administra o departamento pessoal; preparar obrigações acessórias, tais como declarações acessórias ao fisco, órgãos e contribuintes e administra o registro dos livros nos órgãos competentes; elabora contábeis de contas; presta consultoria e informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa; atende pedidos de órgãos fiscalizadores e realizam perícia.

 

Página atualizado em: 05-02-2024.